DECRETO N. 41.028, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 40.428, de 23 de julho de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 40.428, de 23 de julho do 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 5.715,16 m². (cinco mil, setecentos e quinze metros e dezesseis decímetros quadrados), situado na Vila Floresta, distrito, município e comarca de Santo André, que consta pertencer a Irio Bittencourt, necessário à construção do galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila Floresta, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Igaraçu, a 9,00 ms. da Rua Ibiaçaba; dêste ponto deflete á direita e segue pela curva de concordancia dos alinhamentos da Rua Igaraçu e Rua Ibiaçaba, na distância de 14,13 ms. até o ponto "B", situado no alinhamento da rua Ibiaçaba; segue por êste. alinhamento na distância de 48,50 ms. até o ponto "C"; segue pela divisa do loteamento da Vila Floresta com a Vila Sarina, na distancia de 100,00 ms. até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Ibiacema; dêste ponto deflete à direita e segue por êste alinhamento na distância de 48,50 ms. até o ponto "E"; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Ibiacema e Rua Igaraçu, na distância de 14,13 ms., atd o ponto "F" situado no alinhamento da Rua Igaraçu; segue por êste alinhamento na distância de 82,00 ms. até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.192-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Neto, Diretor Geral, Substituto