DECRETO N. 41.028, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO
DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo
1.º do Decreto n. 40.428, de 23 de julho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 40.428, de 23 de
julho do 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma regular, com a área de
5.715,16 m². (cinco mil, setecentos e quinze metros e dezesseis
decímetros quadrados), situado na Vila Floresta, distrito,
município e comarca de Santo André, que consta pertencer a Irio
Bittencourt, necessário à construção do
galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila
Floresta, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua
Igaraçu, a 9,00 ms. da Rua Ibiaçaba; dêste ponto deflete
á direita e segue pela curva de concordancia dos alinhamentos da
Rua Igaraçu e Rua Ibiaçaba, na distância de 14,13
ms. até o ponto "B", situado no alinhamento da rua
Ibiaçaba; segue por êste. alinhamento na distância
de 48,50 ms. até o ponto "C"; segue pela divisa do loteamento da
Vila Floresta com a Vila Sarina, na distancia de 100,00 ms. até
o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Ibiacema; dêste ponto
deflete à direita e segue por êste alinhamento na
distância de 48,50 ms. até o ponto "E"; dêste ponto
deflete à direita e segue pela curva de concordância dos
alinhamentos da Rua Ibiacema e Rua Igaraçu, na distância
de 14,13 ms., atd o ponto "F" situado no alinhamento da Rua
Igaraçu; segue por êste alinhamento na distância de 82,00
ms. até o ponto "A", onde teve inicio esta
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 22.192-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Neto, Diretor Geral, Substituto