DECRETO N. 41.031, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 354|62, da CPRTI.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Engenheiro Agrônomo, referência "53",
pertencente ao Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A função acima referida será preenchida de acôrdo com o Parecer n. 354/62, da CPRTI.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, substituto