DECRETO N. 41.032, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, necessárias a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e pertencente ou que consta pertencer a Argemiro Mamede.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno possui as caracteristicas e confrontações seguintes: - formato de segmento-circular, com a área de 5.245,80 m² (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), situada à esquerda da linha em tráfego e da estrada de rodagem municipal de Aguai a Mogi-Guaçu, com 421,30 m (quatrocentos e vinte e um metros e trinta centímetros), confrontando, entre os Kms. 119,675 e 120,096.30 da linha férrea, pelo lado direito, com a referida estrada municipal e pelo lado esquerdo com terras do mesmo expropriando.
Artigo 3.º - Nos têrmos e parar os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas do contrato de concessão, celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 41.032, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Nos têrmos e parar os efeitos do artigo 15 ..
Leia-se:
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 ...