DECRETO N. 41.033, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, um (1) cargo de Chefe de
Secção, referência "50", da Tabela II da parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na
Diretoria do Serviço de Transito, da Delegacia Auxiliar da 2.ª
Divisão Policial, ocupado em caráter efetivo por Isidoro Del
Vecchio.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Subst.