DECRETO N. 41.035, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo Orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto