DECRETO N. 41.035, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação do
Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo Orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto