DECRETO N. 41.041, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais.
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar
ás dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits", relativos a exercícios
anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto