DECRETO N. 41.042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n.º 39.486, de 12 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 844.600,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de Novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.