DECRETO N. 41.044, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar
de Cr$ 141.310,00, autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27
de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27
de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, em complemento ao Decreto
n. 40.115, de 21 de maio de 1962, um crédito de Cr$ 141.310,00
(cento e quarenta e um mil e trezentos e dez cruzeiros), suplementar
à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com o excesso de arrecadação do
exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto