DECRETO N. 41.048, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962
Autoriza a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília a conceder
auxílio de Cr$ 50.000,00, ao Centro Acadêmico "XV de
Março" da mesma Faculdade
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Marília, autorizada a conceder, no presente
exercício, ao Centro Acadêmico "XV de Março", o
auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta da verba n. 2-8 31.4 - item 488, do
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n. 39.534, de 20 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.