DECRETO N. 41.048, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962

Autoriza a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília a conceder auxílio de Cr$ 50.000,00, ao Centro Acadêmico "XV de Março" da mesma Faculdade

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, autorizada a conceder, no presente exercício, ao Centro Acadêmico "XV de Março", o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), correndo a despesa à conta da verba n. 2-8 31.4 - item 488, do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.534, de 20 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.