DECRETO N. 41.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 452-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
Cadeira n. 25 "Literatura Brasileira" da Faculdade de Filosofia,
Ciencias e Letras de Araraquara, que vem sendo regida, mediante
contrato, pelo Professor Manoel Cerqueira Leite.
Artigo 2.º - O contrato do Professor referido no artigo
anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao RTI, a
título precario e em estagio de experimentação, nos
têrmos do artigo 11 da Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957,
com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7.083, de 25
de setembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
A. Ulhoa Cintra - Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto