DECRETO N. 41.055, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à Cadeira de
Línguas Indígenas do Brasil, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em vista do Parecer n. 414-62, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral
à docência e à pesquisa (R.D.I.D P.), a que se
refere o artigo 10 do Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962,
combinado com a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa
aplicar-se à Cadeira de "Línguas Indígenas do
Brasil" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral substituto