DECRETO N. 41.056, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupos Escolares
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto n.17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar de Vila Marina, de
2.º estágio, em Presidente Prudente, com quatro (4)
classes,
mediante a anexação das escolas: 1.ª e 2.ª
mistas de Vila Verinha, de 2.º estágio, no mesmo
município, regidas pelas Professôras Primárias -
QE-PP-II - Referência "36", dd. Nilcea Maria Scardazzi da Silva e
Shirley Sanches Navarro, e criação da duas (2) classes.
Artigo 2.º - Fica criado o Grupo Escolar Rural do Bairro
São João, de 1.º estágio, em Presidente
Prudente, mediante a anexação das escolas: Mista da
Fazenda São João e Mista do Bairro do Limoeiro, de
1.º estágio, regidas pelas Professôras
Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Shizui Arakaki
e Marina Murakami, e criação de duas (2) classes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto