DECRETO N. 41.057, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar da Fazenda Santa
Cruz, de 1.º estágio, em Araraquara, com quatro (4)
classes, mediante a anexação das seguintes escolas.
1.ª, 2.ª e 3.ª mistas da Fazenda Santa Cruz, no mesmo
município, regidas pelas Professôras Primárias - QE-PP-II
- Referência "36", dd. Thereza Capellmi Bonazzi, Dória de
Oliveira e Silva e Maria Candida Martinez, e criação de
uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto