DECRETO N. 41.060, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da Aldeia, de 1.º estágio, em Dolcinópolis, mediante a anexação das seguintes escolas: 1.ª masculina do Bairro da Aldeia, 2.ª masculina do Bairro da Aldeia, 1.ª e 2.ª mistas do Bairro da Aldeia, no mesmo município, regidas pelos Professores Primários - QE-PP-II - Referência "36", Sylvio Paulo Lacativa Pozzetti, Joaquim Alberto de Siqueira, Elly Maria Maduro, Francisco e Bárbara Rached.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto