DECRETO N. 41.060, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuções e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da
Aldeia, de 1.º estágio, em Dolcinópolis, mediante a
anexação das seguintes escolas: 1.ª masculina do
Bairro da Aldeia, 2.ª masculina do Bairro da Aldeia, 1.ª e
2.ª mistas do Bairro da Aldeia, no mesmo município, regidas
pelos Professores Primários - QE-PP-II - Referência "36",
Sylvio Paulo Lacativa Pozzetti, Joaquim Alberto de Siqueira, Elly Maria
Maduro, Francisco e Bárbara Rached.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto