DECRETO N. 41.061, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre instalação de grupo escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instalado o 2.º Grupo Escolar de Santa Fé do Sul de 2.º estágio criado pela Lei 6.932, de 5, publicada a 6 de setembro de 1962, com doze (12) classes, mediante a anexação de 10 classes do Grupo Escolar de Santa Fé do Sul, de igual estágio, regidas pelos Professores Primários - QE-PP-II - Referência "36", Mário Alves Gobbi, Leonizia Sponton, Therezinha Maria Conceição Bastia, Rosa D'Agostinho Machado, Sylvia Regina Neder, Benedito Wilson Lepera, Iara Montefeltro, Sonia Aparecida Nogueira, Never Guerzoni, uma classe vaga, e criação de mais duas (2) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto