DECRETO N. 41.062, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1..200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de Janeiro de 1963, destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem, para atender despesas com o Plano Suplementar de Obras de 1962, compreendidas no Plano de Ação - Setor II. - Letra "G" - Rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda, fica autorizada a realizar, elevado de 0,737% (setecentos e trinta e sete milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor-Geral, Substituto.