DECRETO N. 41.063, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de
cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963,
destinado ao Função Estadual de Construções
Escolares, para atender as despesas com a construção de
edifícios e equipamentos de estabelecimentos de ensino,
compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A" -
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operagoes de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevado de 0,614% (seiscentos e quatorze
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor-Geral, Substituto.