DECRETO N. 41.064, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 450.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fa zenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 450.000000,00 (quatrocentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
janeiro de 1963 para atender despesas com o Plano de Investimentos e
Obras da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira",
compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra A -
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,277 (duzentos e setenta e sete milésimos por cento) o limite
fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27
de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto