DECRETO N. 41.065, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 100.000.00,00, destinado a atender despesa com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado a atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor III - Letra "L" - Rêde de Fomento e Experimentação Agropecuário.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,062% (sessenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria .
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto