DECRETO N. 41.066, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da, Lei n.º 5.444., de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959 fica aberto na Secreta Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de (quarenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de a atender despesas com a concessão de auxílio para a reforma e pontes municipais, compreendidas no Plano de Ação - Setor II - promulgo a   pontes Municipais.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será cobtida auto recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria Fazenda fica autorizada a realizar, elevado" de 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n.º 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto