DECRETO N. 41.069, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo,
as seguintes dotações:





Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o Artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:





Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 28 de Novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de Novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto