DECRETO N. 41.070, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, em complemento ao Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está, autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto