DECRETO N. 41.075, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE
AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito
especial de Cr$ 21.500.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei
n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um crédito especial de Cr$
21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros),
com vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado a
atender as despesas compreendidas no Plano de Ação -
Setor I - Letra "C" - Saúde Pública e Assistência
Social.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,014% (quartoze milésimos por cento) o limite fixado no artigo
18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d' Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto