DECRETO N. 41.076, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
12.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução
do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17
de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, um crédito
especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado a atender
despesas com a aquisição de equipamentos e materiais
cirúrgicos para o Departamento de Profilaxia da Lepra,
compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "C" -
Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,008% (oito milésimos por cento) o limite fixado no .artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Waldir da Silva Prado, respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto