DECRETO N. 41.077, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.012.000,00 (hum milhão e doze mil cruzeiros), as dotações abaixo mencionadas, do orçamento vigente, atribuídas a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça":


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto