DECRETO N. 41.077, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.012.000,00 (hum milhão e doze mil cruzeiros), as
dotações abaixo mencionadas, do orçamento vigente,
atribuídas a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de
Justiça":
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionadas, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto