CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 17.001.080,00
(dezessete milhões, um mil e oitenta cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social:


anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, códigos e
dependência, anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
verba, códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d' Auria, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 41.082, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
Retificação
Onde se lê:
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba,
códigos e dependência anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verba, código e dependências nele
mencionados as seguintes dotações.
Leia-sê:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependências
nêle mencionados, as seguintes dotações: