CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 16.047.000,00 (dezesseis milhões, quarenta e sete mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante D'Auria - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianeselia Netto, Diretor Geral, substituto
DECRETO N. 41.084, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:

Leia-se:
