DECRETO N. 41.087, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 236.921,996,00 no Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito especial de Cr$ 236.921.996,00 (duzentos e
trinta e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e
noventa e seis cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro
de 1963, destinado a atender às despesas com as obras de
conclusão do edifício-sede e instalações do
referido Departamento.
Parágrafo único -
O presente crédito será coberto com os recursos
decorrentes da suplementação feita à Verba n. 294
- 8.93.4 - 491 - 2 do orçamento do Estado, pelo Decreto
n. 41.000, de 9 de novembro de 1962, objeto da Lei 7.388, da mesma data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.