DECRETO N. 41.091, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Centro de
Aperfeiçoamento Religioso, Pedagógico e Agrícola, de
Campinas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos em Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5284|62, fica doado ao
Centro de Aperfeiçoamento Religioso, Pedagógico e
Agrícola de Campinas, a fim de ser destinado ao Seminário
Marista São José, de Brodosqui, um veículo usado
Sedan Volkswagen, motor N. B.7.172, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob N. 960 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto