DECRETO N. 41.092, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação Casa de Estar de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado Pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG4954-62, fica doado
à Associação Casa de Estar de Santos, um
veículo usado Sedan Volkswagen motor N.2.709.538, registrado no
patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno sob n.
30 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, as 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto