DECRETO N. 41.096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 16.853.500,00, autorizado pelo artigo 20, item I, das Leis ns. 6.856, de 18 de julho de 1962 e 6.895, de 1.º de setembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda a, Secretaria da Segurança Pública, por cotna da autorização contida no artigo 20, item I, das Leis ns 6 856 de 18 de julho de 1962 e 6 895 de 1.º de setembro de 1962, um credrito de Cr$ 16.853.500,00 (dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente.


Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 11.903.500,00 (onze milhões novecentos e três mil e quinhentos cruzeiros) mediante reduções nas dotações constantes do mesmo orçamento a seguir especificadas: 



b) - Cr$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Aurea - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962
Luiz Gianesella Netto 
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 41.096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Retificação 

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... por cotna da autorização contida no artigo ...
Leia-se:
... por conta da autorização contida no artigo ...