DECRETO N. 41.096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 11.903.500,00 (onze milhões novecentos e três mil
e quinhentos cruzeiros) mediante reduções nas
dotações constantes do mesmo orçamento a seguir
especificadas:
b) - Cr$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta
mil cruzeiros) com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Aurea - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 41.096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... por cotna da autorização contida no artigo ...
Leia-se:
... por conta da autorização contida no artigo ...