DECRETO N. 41.097, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos um crédito de Cr$ 2.005.000,00 (dois
milhões e cinco mil cruzeiros) suplementar às seguintes
verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.
39.608, de 30 de dezembro de 1961.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação convenientemente apurado na
rubrica 1.21 4-1-1 - Emolumentos, constante do mesmo
orçamento
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de
novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante D'Auria
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto