DECRETO N. 41.097, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos um crédito de Cr$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 39.608, de 30 de dezembro de 1961.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação convenientemente apurado na rubrica 1.21 4-1-1 - Emolumentos, constante do mesmo orçamento 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante D'Auria
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto