DECRETO N. 41.098, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 744.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto um crédito de Cr$
744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) suplementar
à seguinte dotação do seu orçamento vigente
aprovado pelo Decieto n.39.487, de 12 de dezembro de 1961.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos do excesso de
arrecadação verificado na rubrica 6-23-0 - Eventuais -
constantes do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante D'Auria - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto