DECRETO N. 41.099, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Retifica o Decreto n. 40.234, de
13 de junho de 1962, que dispôs sôbre lotação de
cargos de Professor-Secundário.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197, da
C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto
40.234, de 13 de junho de 1962, que dispôs sôbre
lotação de cargos de Professor Secundário -
QE-PP-II - Refêrência "53" criados pela Lei 6.051, de 3 de
fevereiro de 1961, a fim de ficar acrescida a relação
constante de um cargo destinado à disciplina de Português,
no Ginásio Estadual "Professor David Carneiro Ewbanck", de
Franca.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
da publicação do decreto retificado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto