DECRETO N. 41.099, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Retifica o Decreto n. 40.234, de 13 de junho de 1962, que dispôs sôbre lotação de cargos de Professor-Secundário.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto 40.234, de 13 de junho de 1962, que dispôs sôbre lotação de cargos de Professor Secundário -  QE-PP-II - Refêrência "53" criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, a fim de ficar acrescida a relação constante de um cargo destinado à disciplina de Português, no Ginásio Estadual "Professor David Carneiro Ewbanck", de Franca.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação do decreto retificado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto