DECRETO N. 41.100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar de Vila Espanhola, de 3.º estágio, na Capital, com quinze (15) classes mediante a transferência de quatro (4) classes do Grupo Escolar "Joaquim Nabuco", de igual estágio, no mesmo município, regidas pelas Professôras Primárias - QE-PP-II - Referência "36", Maria Angelica de Carvalho; Dilza Bellegarde; Nilze Iolanda dos Santos Friaça, e uma (1) vaga, e criação de onze (11).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto