DECRETO N. 41.102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado o Grupo Escolar de Vila
Operária, de 2.º estágio, em Rio Claro, criado pela
Lei 6.846, de 17, publicada a 18 de julho de 1962, com cinco (5)
classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto.