DECRETO N. 41.103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de Grupo Escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições: 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica lotado o Grupo Escolar de Campina do Monte Alegre, de 1.º estágio, em Angatuba, criado pela Lei n. 6.172, de 14 de julho de 1961, com quatro (4) classe mediante a anexação das escolas: masculina, 1.º e 2.ª mista do Bairro Campina, do Monte Alegre, de igual estágio, no mesmo município, regidas respectivamente pelos Professores Primários - QE-PP-II - Referência "36", Srs. Sidney Duarte Montanarl, Maria Aparecida Steidle e Aracy Ferraz de Lima, e criação de uma (1) classe.
Artigo 2.º: - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto.