DECRETO N. 41.104, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO. PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado o 2.º Grupo Escolar de
Pacaembú, de 2.º estágio, criado pela lei 6.473, de
31 de outubro de 1961, mediante a transferência de sete (7)
classes do Grupo Escolar de Pacaembú, de igual estágio,
regi das respectivamente pelos Professores Primários - QE-PP-II
- Referência "36": Dinalva Nogueira, Eulalia Franco Martins,
Jarila Pansarelli Chammas, Maria José Santos, Carlos Augusto
Freire, Fabio Driziani e Jorge Chamas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. em 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto