DECRETO N. 41.105, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre criação de Grupos Escolares

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes Grupos Escolares, na capital: de Vila Campestre, de 2.º estágio, com seis (6) classes; da Cidade Júlia, de 2.º estágio, corn seis (6) classes; do Jardim Miriam, de 2.º estagio, com quatro (4) classes; do Jardim Sul São Paulo, de 2.º estágio, com quatro (4) classes; de Vila Ami, de 2.º estagio, com quatro (4) classes, mediante a anexação das 1.ª e 2.ª Escolas Mistas da Fabrica Adami, regidas pelas professôras primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Maria Lemos Ferreira e Jurema Lucy Venturini e criação de duas (2) classes; do Jardim Santo Amaro, de 2.º estágio, com quatro (4) classes, mediante anexação da Escola Mista Jardim Santo Amaro, de 3.º estágio, regida pela professôra primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Lúcia Lobato Gollete e Silva, e criação de três (3) classes; de Embu Mírim, de 2.º estágio, com quatro (4) classes, mediante anexação das seguintes escolas: Mista, 1.ª e 2.ª Mistas do Bairro M'Boi Mirim, regidos por dd. Maria José Leone Alves Cunha de Castro, Amelia Almeida Leão e Cecilia Queiroz Menezes e criação de uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaç]ao.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto