DECRETO N. 41.105, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupos Escolares
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes Grupos Escolares, na
capital: de Vila Campestre, de 2.º estágio, com seis (6)
classes; da Cidade Júlia, de 2.º estágio, corn seis
(6) classes; do Jardim Miriam, de 2.º estagio, com quatro (4)
classes; do Jardim Sul São Paulo, de 2.º estágio,
com quatro (4) classes; de Vila Ami, de 2.º estagio, com quatro
(4) classes, mediante a anexação das 1.ª e 2.ª
Escolas Mistas da Fabrica Adami, regidas pelas professôras
primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Maria Lemos
Ferreira e Jurema Lucy Venturini e criação de duas (2)
classes; do Jardim Santo Amaro, de 2.º estágio, com quatro
(4) classes, mediante anexação da Escola Mista Jardim
Santo Amaro, de 3.º estágio, regida pela professôra
primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Lúcia
Lobato Gollete e Silva, e criação de três (3)
classes; de Embu Mírim, de 2.º estágio, com quatro
(4) classes, mediante anexação das seguintes escolas:
Mista, 1.ª e 2.ª Mistas do Bairro M'Boi Mirim, regidos por
dd. Maria José Leone Alves Cunha de Castro, Amelia Almeida
Leão e Cecilia Queiroz Menezes e criação de uma
(1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaç]ao.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto