DECRETO N. 41.107, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a "Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º,
da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga", com
sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto