DECRETO N. 41.108, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre restabelecimento de Ofício de Justiça
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
5.º, item II, do Decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o Ofício do Registro de Imóveis e Anexos da comarca de São Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto