DECRETO N. 41.109, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos de servidor aposentado pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 6.533, de 30 de novembro de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria do Sr. Francisco Leite da Costa, ex-escrevente e oficial maior do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito da sede da comarca de Amparo, ficam reajustados, a partir de 1.º de dezembro de 1961, na base mensal de Cr$ 20.000,00.
Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado, através de sua Carteira competente, providenciará, o pagamento dos proventos ora reajustados, indenendentemente de apostila no respectivo decreto de aposentadoria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gainesella Netto, Diretor Geral, Substituto