DECRETO N. 41.110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre transferência de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, em em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º § 3.º da Lei n.5.765, de 12 de julho de
1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela V da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, o cargo de Exator,
referência "28", provido interinamente pelo Sr. Nicanor Novaes
Jardim.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
servidor abrangido pelas disposições do artigo anterior,
será apostilado pelo Secretário da Fazenda, e a apostila
públicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicaçã, retroagindo seus efeitos a data da
vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios cio Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 41.110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
No preâmbulo do decreto - onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, em em
cumprimento ao disposto ...
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao disposto...