DECRETO N. 41.110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre transferência de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, em em cumprimento ao disposto no artigo 2.º § 3.º da Lei n.5.765, de 12 de julho de 1960. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, o cargo de Exator, referência "28", provido interinamente pelo Sr. Nicanor Novaes Jardim.
Artigo 2.º - O título de nomeação do servidor abrangido pelas disposições do artigo anterior, será apostilado pelo Secretário da Fazenda, e a apostila públicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã, retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria - respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios cio Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 41.110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificação

No preâmbulo do decreto - onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, em em cumprimento ao disposto ... 
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto...