DECRETO N. 41.111, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Paroquial de Assistência de Vila Maria

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961 artigo 46 regulamentada pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4036-62, fica doado ao Centro Paroquial de Assistência de Vila Maria, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n. B-7.262, registrado no patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública sob n. 1.077 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir o certificado de propriedade concernente ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgidio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto