DECRETO N. 41.113, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$
15.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), a
dotação abaixo discriminada do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos constantes do
crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, pelo decreto n.41.003, de 13 de novembro de 1962, e
expedido nos têrmos da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ exp. da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral substituto