DECRETO N. 41.114, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 10.500.000,00, destinado a atender às despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado a atender as despesas com as obras da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, compreendidas no Plano de Ação - Setor I Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,007% (sete milésimos por cento), o limite fixado pelo artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, substituto