DECRETO N. 41.116, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO , PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), as
dotações do orçamento Vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento, a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 3 de dezembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto.