DECRETO N. 41.117, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n. 39.590, de 29 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.