DECRETO N. 41.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe
sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar
autorizado pela Lei n. 6.863, de 9 de agôsto de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, por
conta da autorização contida no artigo
7.º da Lei n.
6.863, de 9 de agôsto de 1962, um crédito de Cr$
101.339.000,00 (cento e um milhões e trezentos e trinta e
nove
mil cruzeiros), suplementar às verbas próprias do
orçamento vigente, destinado a atender, no corrente
exercício, a contar de 1.º de abril, as despesas
resultantes
da elevação das referências de
vencimentos e
salários dos cargos e funções de
"Etnologo", '
Historiógrafo", "Lingüista", "Numismata",
"Psicologista" e
de "Educador Sanitário", autorizada através dos
artigos
1.º, 3.º e 4.º da referida lei, e bem assim
os encaigos
derivados da sua repercussão nas vantagens pessoais
atribuídas
aos titulares dos aludidos cargos e
funções.
Parágrafo único - O valor do
presente
crédito será coberto com os recursos provenientes
do
produto de operações de crédito ,que a
Secretária da Fazenda está autorizada a realizar,
nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a
discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as
quais vão subscritas pelo Secretário de Estado
dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
respondendo P/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 3 de dezembro
de 1962
Henrique Dante d'Auria. respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
DECRETO N. 41.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Retificação
Nas Tabelas Explicativas que acompanham o decreto supra
Onde se lê:
VERBA N. 169
Pessoal
8.47.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
011 - Vencimentos de cargos............992.950,00
Leia-se:
011 - Vencimentos de cargos............922.950,00
Na verba n. 183 - Onde se lê:
6.42.1 1 - Pessoal Variável
Leia-se:
8.42.1 1 - Pessoal Variável