DECRETO N. 41.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.863, de 9 de agôsto de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 7.º da Lei n. 6.863, de 9 de agôsto de 1962, um crédito de Cr$ 101.339.000,00 (cento e um milhões e trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar às verbas próprias do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, a contar de 1.º de abril, as despesas resultantes da elevação das referências de vencimentos e salários dos cargos e funções de "Etnologo", ' Historiógrafo", "Lingüista", "Numismata", "Psicologista" e de "Educador Sanitário", autorizada através dos artigos 1.º, 3.º e 4.º da referida lei, e bem assim os encaigos derivados da sua repercussão nas vantagens pessoais atribuídas aos titulares dos aludidos cargos e funções. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito ,que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
respondendo P/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.




Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 3 de dezembro de 1962
Henrique Dante d'Auria. respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

DECRETO N. 41.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificação

Nas Tabelas Explicativas que acompanham o decreto supra
Onde se lê:
VERBA N. 169
Pessoal
8.47.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
011 - Vencimentos de cargos............992.950,00
Leia-se:
011 - Vencimentos de cargos............922.950,00

Na verba n. 183 - Onde se lê:
6.42.1 1 - Pessoal Variável
Leia-se:
8.42.1 1 - Pessoal Variável