DECRETO N. 41.119, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo um crédito de Cr$ 40.820.104,50 (quarenta milhões.
oitocentos e vinte mil, cento e quatro cruzeiros e cincoenta centavos),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 35.537.338,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e
trinta e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta
centavos), provenientes da suplementação feita no
orçamento do Estado pelo Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de
1962 (Verba 316 - 8.31.4 - parte e Verba n. 317 - 8.93.4), expedido nos
têrmos da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962;
b) - Cr$ 5.282.765,90 (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois
mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e noventa centavos),
oriundos de redução na seguinte dotação do
orçamento vigente da referida Universidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto